Compra Fácil – Termos e Condições - Gateway de pagamentos por Multibanco e Payshop
Entre:
Aderente adiante designado Parceiro
E
A HI-MEDIA PORTUGAL, LDA, com sede na Rua D. João V, nº 27, R/C Esq, Lisboa, com o capital social de 125.000 euros, com o número de pessoa colectiva 505204789, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nª10804 neste acto representada pela Dra. Benedita Simas, na qualidade de sócia-gerente, adiante designada por Hi-Media;
Considerando que:
A Hi-Media Portugal, Lda, adiante designada por Hi-Media, é uma empresa especializada na comunicação on-line, funcionando como parceiro estratégico de inúmeros operadores económicos e variadas instituições, designadamente na área da publicidade na Internet e que criou uma aplicação que, mediante a recepção de um pedido, faz o cálculo, através de algoritmo, dos dados necessários para permitir efectuar um pagamento via Multibanco (entidade, referência e valor) e/ou um pagamento através do serviço payshop (referência, valor), numa aplicação com acesso restrito via Login e Password e retorna essa informação via SMS ou Internet.
É celebrado o presente contrato, o qual se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes, que as partes livremente ajustaram e reciprocamente aceitam:
1ª
Objecto e descrição das funcionalidade do serviço
1. O presente contrato tem por objecto a prestação ao Parceiro, pela Hi-Media, dos serviços decorrentes da utilização de uma aplicação informática que permite a geração de referências multibanco e referências payshop em avulso, para recebimento de valores de clientes para pagamentos de, entre outros, serviços ou depósitos de reserva de serviços, utilizando o código de entidade da Hi-Media.
2. A adesão é concretizada online, após decisão de direito de admissão por parte da Hi-Media, prevista na Cláusula 9ª do presente contrato. Posteriormente, o Parceiro terá acesso a manuais de implementação do sistema, manual de utilizador e 30 minutos de assistência telefónica de um técnico de informática.
3. Utilizando a plataforma informática referida no número anterior, qualquer Parceiro poderá pedir, via SMS (Mensagem de texto via telemóvel - Short Message Service) ou Web, informação dirigida à Hi-Media, contendo dados relativos ao cliente e valor para o qual pretende gerar uma referência.
4. Em cada pedido, e após a recepção pela Hi-Media da informação referida no número 2 da presente cláusula, será por esta remetida uma nova mensagem SMS ou Web de resposta ao Parceiro, contendo os dados necessários para a realização do pagamento via Multibanco ou payshop, dados estes que se traduzem nas informações constantes das alíneas seguintes:
a) Entidade: Número atribuído pela SIBS(*) (Sociedade Interbancária de Serviços S.A.) e pela Payshop à Hi-Media, 10241 ou 11249;
b) Referência: Valor resultado de um cálculo efectuado por um algoritmo que contempla a entidade, timestamp e o valor a cobrar, composto por nove dígitos no caso das referências multibanco e 13 dígitos no caso de referências Payshop;
c) Valor: Valor em euros do serviço ou produto.
5. O pagamento realizado via Multibanco ou payshop é dirigido a uma conta bancária da qual é titular a Hi-Media.
6. Através do cruzamento da informação referida no número 2, da informação emitida pela SIBS(*) e/ou pela payshop, bem como das referências Multibanco e payshop geradas pela aplicação informática em apreço, é criada uma base de dados, acessível, ao Parceiro, por password via Internet, que lhe permite a detecção e identificação dos valores pagos e, logo, a receber da Hi-Media.
2ª
Comissões e pagamentos
1. No âmbito dos serviços prestados ao abrigo do presente contrato será devida pelo Parceiro à Hi-Media, uma comissão de 0,25€, acrescida de uma percentagem (%) sobre o valor para o qual se gerou uma referência, de acordo com a tabela em anexo.
2. A percentagem referida no número anterior é apurada, tendo por base as taxas bancárias cobradas por cada transacção à Hi-Media. Neste contexto, na eventualidade das taxas bancárias sofrerem alterações, e que coloquem em causa a viabilidade económica do presente contrato, o valor percentual fixado poderá sofrer alterações desde que a Hi-Media notifique o Parceiro com uma antecedência mínima de 30 dias da produção dos efeitos pretendidos.
3. A notificação ao Parceiro deverá ser acompanhada da referida fundamentação que levou à alteração.
3ª
Procedimentos e facturação
1. No final de cada semana, habitualmente à 6ª feira, excepto em situações pontuais e de força maior (sem necessidade de aviso prévio), a Hi-Media procede à transferência bancária, para a conta a indicar pelo Parceiro, do montante obtido via Multibanco ou payshop nessa mesma semana, deduzido do valor referido na cláusula 2ª.
2. Transferências adicionais, extraordinárias, deverão ser solicitadas com uma antecedência mínima de 2 dias úteis e requerem autorização da Hi-Media. Às comissões associadas a essa Transferência acresce 1% de taxa de transferência extraordinária.
3. No final de cada mês, a Hi-Media envia uma factura/recibo com o total do valor retido.
4ª
Obrigações da Hi-Media
1.No âmbito do presente contrato, para além de outras obrigações que se estabelecem no presente clausulado, constituem ainda obrigações da Hi-Media:
a) A realização atempada das transferências bancárias nos termos do nº 1 da cláusula 3ª;
b) A realização atempada do controle dos pagamentos.
c) Decidir sobre o direito de admissão do novo Parceiro, no prazo previsto na Cláusula 10º.
2. A Hi-Media disponibilizará ao Parceiro, após o registo, 30 minutos de assistência técnica Informática gratuita. Períodos superiores de Assistência Informática serão orçamentados.
5º
Obrigações do Parceiro
1. São obrigações do Parceiro na celebração do contrato:
a) a disponibilização à Hi-Media de comprovativo da titularidade, em nome pessoal, da conta bancária por este disponibilizada para a transferência nos termos da Cláusula 3ª;
b) informar a Hi-Media da alteração do NIB e envio do comprovativo de titularidade, nos termos da alínea anterior.
2. São ainda obrigações do Parceiro, para além de outras previstas no presente contrato:
a) colocar no seu site, na página em que permite o acesso ao Serviço CompraFácil, um logótipo CompraFácil, com redireccionamento para www.comprafacil.pt;
b) não disponibilizar, no site onde o sistema está implementado, conteúdos ilegais, como sejam: pornográficos, pedófilos, ou qualquer outro que viole a Legislação actual em vigor, sob pena de se reservar à Hi-Media o direito de resolução do presente contrato;
c) Verificar os seus sistemas de comunicação com a Hi-Media para requisição de referências por forma a que não peçam um número desproporcional ao número de referências que são pagas pelos seus clientes; caso este problema se verifique e mantenha após pedido por parte da Hi-Media para a sua resolução, a Hi-Media poderá, unilateralmente suspender a utilização do serviço ao Parceiro.
6º
Cessão da Posição Contratual
O Parceiro reconhece que a cessão da posição contratual da Hi-Media a qualquer sociedade com que tenha relação de domínio ou de grupo é livre não necessitando do prévio consentimento do Parceiro.
7º
Confidencialidade e exclusividade
1. No âmbito do presente contrato, as partes obrigam-se a garantir rigoroso sigilo e confidencialidade relativamente a todas as informações, documentos ou outros elementos, de que venham a tomar conhecimento.
2. Ao abrigo do presente contrato e durante a sua vigência, o Parceiro obriga-se a garantir à Hi-Media exclusividade na prestação do serviço objecto do mesmo.
8º
Propriedade Intelectual
A Hi-Media informa que o método que se encontra descrito na Cláusula 1ª se encontra registado em seu nome sob o Nº5152/06 do IGAC.
9º
Propriedade
A adesão por parte dos parceiros ao sistema encontra-se sujeita ao direito de admissão, por parte da Hi-Media, que deverá tomar uma decisão no prazo de 30 dias.
10º
Incumprimento/Resolução
1. Em caso de incumprimento, por qualquer uma das partes, do estabelecido no presente contrato, poderá a contraparte resolver o mesmo unilateralmente, a todo o tempo, desde que comunique a sua intenção, devidamente fundamentada por escrito, com uma antecedência não inferior a 30 dias em relação à data da efectiva cessação de efeitos.
2. Exceptua-se do número anterior o facto de, por causa não imputável à Hi-Media, o serviço de pagamento através de Multibanco ou payshop estar indisponível.
3. Tendo em atenção o disposto no n.º anterior, cabe ao Parceiro a responsabilidade, se assim o entender, promover outro tipo de meios de pagamento.
4. O não cumprimento das obrigações estatuídas no presente contrato, nomeadamente as previstas na Cláusula 6ª, confere à Hi-Media o direito de resolver unilateralmente o mesmo, sem prejuízo de responder o Parceiro nos termos da responsabilidade civil contratual.
5. O número de identificação fiscal do Parceiro terá de corresponder ao titular do contrato, podendo vir a ser validada a conformidade dos dados inseridos. A discrepância ou falsas declarações, implicam a imediata suspensão na prestação dos serviços.
6. Só após a recepção de todos os documentos de identificação do Parceiro, é que a Hi-Media se encontra habilitada a proceder à transferência dos montantes pertencentes ao Parceiro.
7. Para efeitos do número anterior, o Parceiro deverá remeter para o seguinte endereço de correio electrónico This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it , cópia digitalizada do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte, se pessoa singular, ou de certidão do registo comercial, se pessoa colectiva.
10º
Suspensão dos serviços
1. Na eventualidade de serem feitas reclamações à Hi-Media por parte de Clientes finais do Parceiro de que terão sido feitos pagamentos através das contas à ordem tituladas por aqueles, sem que para tal tivesse sido dado o respectivo consentimento, é conferido o direito à Hi-Media de suspender, de imediato os serviços, bem como o direito de reter os montantes objecto das respectivas reclamações até competente apuramento do sucedido.
2. As reclamações feitas à Hi-Media serão dadas conhecimento aos órgãos de Policia Criminal competentes.
3. A Hi-Hedia reserva-se ainda o direito de suspender os serviços prestados ao Parceiro, caso nos 15 (quinze) dias subsequentes ao pedido de qualquer informação ou envio de facturação ao Parceiro se verifique que se este mostra incontactável na morada, número de telefone, de telemóvel e/ou endereço de correio electrónico que constitua meio usual de comunicação entre as partes do presente contrato.
4. Caso a situação descrita no número anterior da presente Cláusula se prolongue por um período superior a 30 (trinta) dias, a Hi-Hedia procederá, sem qualquer pré-aviso, ao imediato encerramento da conta titulada pelo Parceiro.
11º
Início e duração
1. O presente contrato tem início na data da assinatura do mesmo e tem a vigência de um ano, vigorando para todos os serviços ou produtos nos quais as partes entendam por adequado o recurso à funcionalidade CompraFácil.
2. O presente contrato renova-se no final de um ano de vigência, automaticamente, por períodos de seis meses, salvo em caso de denúncia, por qualquer das partes, efectivada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do seu termo.
12º
Legislação Aplicável
Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto, será o presente contrato regido pela legislação aplicável.
13º
Foro
Para resolução das questões emergentes do presente contrato, serão competentes os tribunais da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a quaisquer outros.
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Volume de vendas do mês anterior |
Comissões : 0,25€ (Valor Fixo) + % Por cada transacção |
| Vendas < 2 000€ |
2,20% |
| 2 000€ ≤ Vendas < 5 000€ |
2,15% |
| 5 000€ ≤ Vendas < 10 000€ |
2,10% |
| 10 000€ ≤ Vendas < 20 000€ |
2,05% |
| 20 000€ ≤ Vendas < 50 000€ |
2,00% |
| 50 000€ ≤ Vendas < 100 000€ |
1,90% |
| Vendas ≥ 100 000€ |
1,80% |
A comissão é aplicada a cada referência paga e tem um custo de 0,25€ (IVA Incluído), mais a %, correspondente as vendas no mês anterior.
