| Termos e Condições |
|
|
Considerando que:
A Hi-Media Portugal, Lda, adiante designada por Hi-Media, é uma empresa especializada na comunicação on-line, funcionando como parceiro estratégico de inúmeros operadores económicos e variadas instituições, designadamente na área da publicidade na Internet e que criou uma aplicação que, mediante a recepção de um pedido, faz o cálculo, através de algoritmo, dos dados necessários para permitir efectuar um pagamento via multibanco (entidade, referência e valor), numa aplicação com acesso restrito via Login e Password e retorna essa informação via SMS ou Internet.
Entre: Aderente adiante designado Parceiro. E A HI-MEDIA PORTUGAL, LDA, com sede na Rua D. João V, nº 27, R/C Esq, Lisboa, com o capital social de 100.000 euros, com o número de pessoa colectiva 505204789, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nª10804 neste acto representada pela Dra. Benedita Simas, na qualidade de sócia-gerente, adiante designada por Hi-Media; É celebrado o presente contrato, o qual se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes, que as partes livremente ajustaram e reciprocamente aceitam:
1ª
Objecto e descrição das funcionalidade do serviço 1. O presente contrato tem por objecto a prestação ao Parceiro, pela Hi-Media, dos serviços decorrentes da utilização de uma aplicação informática que permite a geração de referências multibanco avulso, para recebimento de valores de clientes para pagamentos de, entre outros, serviços ou depósitos de reserva de serviços, utilizando o código de entidade da Hi-Media.
a) Entidade: Número atribuído pela SIBS(*) (Sociedade Interbancária de Serviços S.A.) à Hi-Media, 10241;
b) Referência: Valor resultado de um cálculo efectuado por um algoritmo que contempla a entidade, timestamp e o valor a cobrar, composto por nove dígitos; c) Valor: Valor em euros do serviço ou produto. 5. O pagamento realizado via multibanco é dirigido a uma conta bancária da qual é titular a Hi-Media. 6. Através do cruzamento da informação referida no número 2, da informação emitida pela SIBS(*) e das referências multibanco geradas pela aplicação informática em apreço, é criada uma base de dados, acessível por password via Internet, que permite ao Parceiro a detecção e identificação dos valores pagos e, logo, a cobrar à Hi-Media.
2ª
Comissões e pagamentos
1. No âmbito dos serviços prestados ao abrigo do presente contrato será devida pelo Parceiro à Hi-Media, uma comissão que se traduz numa percentagem (%) do valor para o qual se gerou uma referência, de acordo com a tabela em anexo, acrescido de um valor mensal, a deduzir na primeira transferência de cada mês.
2. A percentagem referida no número anterior é apurada, tendo por base as taxas bancárias cobradas por cada transacção à Hi-Media. Neste contexto, na eventualidade das taxas bancárias sofrerem alterações, e que coloquem em causa a viabilidade económica do presente contrato, o valor percentual fixado poderá sofrer alterações desde que a Hi-Media notifique o Parceiro com uma antecedência mínima de 30 dias da produção dos efeitos pretendidos. 3. A notificação ao parceiro deverá ser acompanhada da referida fundamentação que levou à alteração.
3ª
Procedimentos e facturação
1. No final de cada semana, habitualmente à 6ª feira, excepto em situações pontuais e de força maior (sem necessidade de aviso prévio), a Hi-Media procede à transferência bancária, para a conta a indicar pelo Parceiro, do montante obtido via multibanco nessa mesma semana, deduzido do valor referido na cláusula 2ª.
2. Transferências adicionais, extraordinárias, deverão ser solicitadas com uma antecedência mínima de 2 dias úteis e requerem autorização da Hi-Media. Às comissões associadas a essa Transferência acresce 0,1% de taxa de transferência extraordinária.
3. No final de cada mês, a Hi-Media envia uma factura/recibo com o total do valor retido.
4. O valor do Fee Mensal será debitado no 1º dia útil do mês após o recepção de pagamentos de referências e posteriormente, sempre no 1º dia útil de cada mês. Caso o registo seja efectuado após dia 15, o débito apenas será realizado no 2º mês.
5. Quando um cliente necessitar de assistência técnico por tempo adicional aos 30 minutos gratuitos, concedidos mediante adesão ao serviço, o valor do tempo adicional de utilização da assistência técnica será debitado com o valor de 20 Euros/hora (acrescido de IVA), sendo este débito igualmente realizado na primeira transferência do mês seguinte.
4ª
Afiliação de Parceiros
1. Está prevista a possibilidade de que o parceiro beneficie do registo de novos parceiros que o façam por seu intermédio e/ou sua indicação.
2. A Hi-Media deverá ser notificada destes casos mediante o preenchimento do campo “Código de Parceiro Referente”, no formulário de adesão, aquando da adesão do parceiro referido por um já existente. 3. Ao não se verificar o pressuposto no número 2, o parceiro referente poderá solicitar à Hi-Media que corrija esta situação, após verificação e validação da mesma. 4. Por cada novo parceiro que se registe por intermédio de outro previamente registado, o Parceiro Referente receberá 50% do valor do Fee Mensal do novo registo, mensalmente, sem limite de tempo e sem número limite de parceiros referidos, enquanto estes se mantiverem activos.
5ª
Obrigações da Hi-Media
1.No âmbito do presente contrato, para além de outras obrigações que se estabelecem no presente clausulado, constituem ainda obrigações da Hi-Media:
a) A realização atempada das transferências bancárias nos termos do nº 1 da cláusula 3ª; b) A realização atempada do controle dos pagamentos.
A colocação, na página do Parceiro, do seu logotipo bem como a inserção do link para o seu site, caso o tenha.
c) Decidir sobre o direito de admissão do novo parceiro, no prazo previsto na Cláusula 9º.
2. A Hi-Media disponibilizará ao parceiro, após o registo, 30 minutos de Assistência Técnica Informática gratuita. Períodos superiores de Assistência Informática serão orçamentados.
6º
Obrigações do Parceiro
1. Por seu turno, além de outras obrigações do Parceiro previstas no presente contrato, o Parceiro obriga-se a colocar no seu site, na página em que permite o acesso ao Serviço CompraFácil, um logótipo CompraFácil, com redireccionamento para www.comprafacil.pt
2. O parceiro obriga-se a não disponibilizar, no site onde o sistema está implementado, conteúdo ilegais, como sejam: pornográficos, pedófilos, ou qualquer outro que viole a Legislação actual em vigor, sob pena de se reservar à Hi-Media o direito de resolução do presente contrato.
7º
Confidencialidade e exclusividade
1. No âmbito do presente contrato, as partes obrigam-se a garantir rigoroso sigilo e confidencialidade relativamente a todas as informações, documentos ou outros elementos, de que venham a tomar conhecimento.
2. Ao abrigo do presente contrato e durante a sua vigência, o Parceiro obriga-se a garantir à Hi-Media exclusividade na prestação do serviço objecto do mesmo.
8º
Propriedade Intelectual
A Hi-Media informa que o método que se encontra descrito na Cláusula 1ª se encontra registado em seu nome sob o Nº5152/06 do IGAC.
9º
Propriedade
A adesão por parte dos parceiros ao sistema encontra-se sujeita ao direito de admissão, por parte da Hi-Media, que deverá tomar uma decisão no prazo de 30 dias.
10º
Incumprimento/ Resolução
1. Em caso de incumprimento, por qualquer uma das partes, do estabelecido no presente contrato, poderá a contraparte resolver o mesmo unilateralmente, a todo o tempo, desde que comunique a sua intenção, devidamente fundamentada por escrito, com uma antecedência não inferior a 30 dias em relação à data da efectiva cessação de efeitos.
2. Exceptua-se do número anterior o facto de, por causa não imputável à Hi-Media, o serviço de pagamento através de multibanco estar indisponível; 3. Tendo em atenção o disposto no n.º anterior, cabe ao Parceiro a responsabilidade, se assim o entender, promover outro tipo de meios de pagamento. 4. O não cumprimento das obrigações estatuídas no presente contrato, nomeadamente as previstas na Cláusula 6ª, confere à Hi-Media o direito de resolver unilateralmente o mesmo, sem prejuízo de responder o parceiro nos termos da responsabilidade civil contratual.
11º
Início e duração
1. O presente contrato tem início na data da assinatura do mesmo e tem a vigência de um ano, vigorando para todos os serviços ou produtos nos quais as partes entendam por adequado o recurso à funcionalidade CompraFácil.
2. O presente contrato renova-se no final de um ano de vigência, automaticamente, por períodos de seis meses, salvo em caso de denúncia, por qualquer das partes, efectivada com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do seu termo.
12º
Legislação Aplicável
Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto, será o presente contrato regido pela legislação aplicável.
13º
Foro
Para resolução das questões emergentes do presente contrato, serão competentes os tribunais da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Anexo 1 – Tabela de Comissões para Produtos ou Assinaturas
Anexo 2 – Mensalidade |
|||||||||||||||||||||




Informações 